A presidente Dilma Rousseff aprovou hoje (3) duas leis que tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet. A sanção altera o Código Penal brasileiro tornando crime atos como roubo de senhas e conteúdos de e-mails, invasão de computadores, derrubada proposital de sites, entre outras ações ilícitas no universo digital.
Os projetos foram aprovados na Câmara dos Deputados no dia 07 de novembro passado e, hoje, os relatores saíram vitoriosos, pois entre tantas alterações nos textos, os mais de dez anos de espera chegaram ao fim. O Brasil tem, enfim, uma lei específica para combater os cibercriminosos.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto 2.793/2011, foi aprovado sem vetos. A partir de hoje, a lei considera crime, entre outros, o roubo de senhas, conteúdos de e-mails, queda de sites, invasão de computadores e dispositivos (celulares, notebooks, tablets, desktops e caixas eletrônicos). As penas variam de três meses a cinco anos de prisão, além de multa.
O projeto 84/1999, relatado pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi aprovado, mas com dois vetos: o artigo segundo, que equiparava o cartão de crédito e débito a um documento particular, nos casos de falsificação; e o artigo terceiro, que alterava o Código Penal Militar, permitindo aos militares o controle dos dados em caso de guerra cibernética.
Fonte: Risk REPORT