O grupo RD, detentor das farmácias Droga Raia e Drogasil, vai parar de pedir biometria para liberação de descontos em suas lojas. A medida foi anunciada em meio aos debates sobre privacidade e após questionamentos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e do Procon-SP sobre segurança e a necessidade do uso de dados sensíveis dos clientes.
“Entendendo que a iniciativa causou desconfortos, a RD-RaiaDrogasil optou por interromper essa prática”, declarou em nota a Tilt. “A Droga Raia, a Drogasil e todas as demais empresas de seu grupo econômico não comercializam, em hipótese alguma, as informações pessoais de clientes a terceiros.
A rede Droga Raia foi notificada extrajudicialmente pelo Idec no último dia 23 para prestar esclarecimentos sobre a coleta de impressão digital em farmácias. A medida foi tomada após denúncias e relatos em redes sociais de clientes que estariam sendo barrados de aproveitar promoções caso não cadastrassem a biometria ou o CPF nas lojas.
A impressão digital é um dado sensível, de acordo com a nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o que significa que ele pode ajudar a identificar um indivíduo. Isso requer camadas ainda maiores de proteção e direito à privacidade.
Seguindo esse entendimento, o Procon-SP pediu ontem (7) explicações sobre a política de descontos da rede, incluindo os seguintes questionamentos sobre segurança da informação, privacidade e proteção dos dados pessoais:
- Qual a real necessidade de cadastro de impressão digital para verificação de perfil elegível aos descontos?
- A política de descontos é aplicada somente aos consumidores que aderem ao processo de biometria no ato da compra?
- Qual a forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores que adquirem produtos com desconto com o cadastro de biometria? Qual o procedimento adotado para atualizações e/ou correções necessárias?
- Os consumidores cadastrados têm a possibilidade de determinar preferências adicionais de “ativação” ou “desativação” de anúncios publicitários?
Na notificação do Procon-SP, o grupo RD tem até a próxima segunda-feira (12) para responder a essas e outras perguntas. Uma possível multa pode chegar a R$ 50 milhões.
A rede de farmácias reforçou que o cadastramento biométrico sempre foi voluntário e que ele seguia as normas da LGPD. “O uso da identificação biométrica ocorreu com o único objetivo de garantir a praticidade e a segurança desse processo. Todas as informações coletadas são utilizadas exclusivamente em benefício do próprio cliente, incluindo as promoções personalizadas em categorias relevantes para ele”, afirmou.
Longas filas se formaram nos cartórios eleitorais, nesta quarta-feira, e o disque-eleitor recebeu mais de mil ligações nos últimos três dias
Notícias compartilhadas por meio do Whatsapp provocaram uma corrida aos cartórios eleitorais de Minas Gerais nesta quarta-feira. No falso áudio, que tem postados também nas redes sociais, uma pessoa diz que se o cadastramento biométrico não for feito, será cobrada uma multa de R$ 150 e documentos como CPF e RG serão cancelados. Segundo o TRE, estas informações não procedem.
Diante do tumulto que isso provocou – só o Disque-Eleitor, serviço de informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), recebeu mais de mil ligações nos três últimos dias sobre o assunto-, o tribunal divulgou nota informando que o prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – é 9 de fevereiro de 2018.
Além disso, de acordo com o TRE/MG, nos quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa. A penalidade se restringe ao cancelamento do título. O TRE/MG também reiterou que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.
Todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais estão no site do TRE-MG