Tema fazia parte da pauta do dia, mas foi removido depois da aprovação da MP 958 - Michel Jesus/Câmara dos Deputados/Divulgação

A votação medida provisória (MP) 959/2020, cujo artigo 4º propõe adiar os efeitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para maio do ano que vem, foi retirada da pauta da Câmara dos Deputados desta terça-feira (18). Segundo item da agenda do dia, ela foi removida por não haver acordo entre as lideranças da casa.

Publicada no dia 29 de abril, a MP foi prorrogada em junho e irá caducar na próxima quarta-feira (26), caso não seja votada e convertida em lei. Segundo o gabinete de Rodrigo Maia, o tema voltará à pauta da Câmara nesta quinta-feira (20). A previsão original é que a vigência da LGPD começasse no último dia 14 de agosto.

“Vamos deixar de apreciar o item dois da pauta porque não há ainda um acordo mínimo. O deputado Damião Feliciano (PDT-PB, relator do tema) ligou e disse que está pronto, a postos, mas diante do pedido do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) para que a gente adie para outra sessão, vamos para o item três da pauta”, afirmou o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), primeiro vice-presidente da Câmara.

Com a lei entrando em vigor ou não, as multas previstas por ela, de até 2% do faturamento de empresas — ou de até R$ 50 milhões — em casos de infrações, poderão ser aplicadas somente em agosto de 2021, graças à Lei nº 14.010. Estas punições também só poderão ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não foi constituída.

Na segunda-feira (17), véspera de quando era esperada a votação da MP, o site Jota divulgou um estudo interno do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no qual o órgão se propõe a incorporar as funções da ANPD. Este processo estaria concluído em janeiro de 2021. Contatado por Tilt, o Cade não quis comentar o assunto.

Para Flávia Lefèvre, advogada especializada em direito do consumidor e direitos digitais, a inclusão da ANPD dentro do Cade seria positiva por tirar a autoridade da estrutura da Presidência e colocá-la em um órgão mais independente.

“A proposta parece aderir aos termos do GDPR [a lei de dados da Europa], o que é ponto positivo para que empresas brasileiras atuem a nível internacional e para que tenhamos um ambiente que comprove investimentos estrangeiros no país”, explica Lefèvre.

Grandes plataformas se adaptam às exigências

Algumas das maiores plataformas de internet comunicaram a usuários, nas últimas semanas, que já adaptaram seus serviços para a legislação brasileira. No dia 20 de julho, o Facebook esperava que a lei entrasse em voga em algumas semanas. Por conta disso, informou que solicitaria, a partir daquela data, a permissão para usar certos tipos de dados dos brasileiros.

Além disso, a empresa adicionou um novo aviso de privacidade para o Brasil nas políticas de dados de Facebook e Instagram, inclusive com orientações sobre como usuários podem exercer os direitos garantidos pela lei.

O Twitter afirmou, em comunicado, que criou um programa interno para adequar sua plataforma e práticas à LGPD e também aos “padrões internacionais” da empresa, “sempre tendo por norte o reconhecimento da privacidade e da proteção de dados como um direito fundamental”. A empresa ainda destacou sua política de privacidade como mecanismo de transparência do serviço.

O Google destacou que a LGPD é “favorável ao desenvolvimento de negócios, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos cidadãos”. A empresa afirmou já oferecer proteção de dados de acordo com o GDPR e a CCPA (Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia). Quando a lei brasileira entrar em vigor, diz o Google, os termos de serviço serão atualizados.

Até a publicação desta notícia, o TikTok não havia respondido se seus serviços estão preparados para as exigências da LGPD.