Você é daquele que vira e mexe curte ou compartilha piadinhas sobre conhecidos nas redes sociais? Ou faz isso com alguma publicação que ofenda e exponha pessoas? Práticas como essas podem até parecer brincadeira ou uma forma de impor sua opinião, mas saiba que você pode ser condenado pelos seus atos.
O ciberbullying– bullying feito no ambiente digital– é coisa séria.
Sete em cada dez jovens no mundo sofrem ciberbullying
Segundo especialistas, ele é caracterizado pelo conjunto de atitudes violentas praticadas de maneira repetitiva e que causam dor, angústia e sofrimento à vítima –e pode, sim, virar crime.
“Nós já temos o entendimento do nosso Poder Judiciário de que aquele que curte, comenta e compartilha pode também ser responsabilizado civilmente e condenado a ter que pagar indenização a pessoa que está sendo exposta
Alessandra Borelli, advogada especialista em direito digital
“E isso por que a pessoa contribuiu para a disseminação do conteúdo, para que aquela pessoa fosse ainda mais exposta e para o sofrimento da vítima. A tecnologia tem poder de propagação muito maior e não dá descanso para vítima”, acrescentou.
Borelli, que também é coordenadora do núcleo OAB/SP de Combate aos Crimes Contra a Inocência da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia, explica que o adulto pode responder por crimes como injúria, difamação, calúnia.
No caso dos adolescentes, o juiz pode fazer uma advertência formal e/ou determinar que eles cumpram algumas medidas socioeducativas, como prestar serviços sociais. Além disso, os pais podem ser condenados a pagar indenização à vítima em nome dos filhos, sejam eles crianças ou adolescentes.
Vítima precisa denunciar
Apesar da possibilidade de certas “brincadeiras” serem consideradas crimes, isso só acontecerá caso a vítima faça uma denúncia formal sobre as práticas de bullying e ciberbullying.
Segundo a advogada, depende da iniciativa do ofendido fazer uma queixa na delegacia sobre a pessoa que iniciou as ofensas ou as pessoas que estão compartilhando os conteúdos ofensivos.
“Muitas vezes a pessoa escolhe aquelas que têm mais amigos em comum, aquela que têm mais amigos no Facebook ou na rede social onde a ofensa foi compartilhada. Porque quanto mais amigos maior a exposição”, explicou.
Se você é menor de idade e está sendo vítima de ciberbullying, a especialista aconselha primeiramente a ter calma. Em seguida, procure ajuda de um adulto de sua confiança, seja ele pais, professores ou profissional da área. O objetivo é que essas pessoas auxiliem na solução do problema.
“De preferência, a escola deve ser comunicada, principalmente se houver alunos envolvidos, porque nesse momento a escola vai chamar os envolvidos e vai pedir para que o responsável pelo conteúdo retire as ofensas. Além disso, vai conversar com todos os demais colegas para que eles não curtam, não compartilhem e para que parem imediatamente com comentários relacionados aquilo”, acrescentou.
“Só essa providência imediata já vai fazer com que a vítima se sinta acolhida”, destacou.
Print não é suficiente como prova
Caso a vítima ou seus familiares tenham a intenção de tomar alguma medida judicial, Borelli destaca que fazer um simples print das telas pode não ser suficiente.
O problema, segundo a advogada, é que são imagens que podem ser facilmente alteradas e alguns juízes podem não aceitá-las como documentos no processo.
A especialista indica então a realização de uma ata notarial registrada em cartório. É nela que o tabelião vai atestar a veracidade dos fatos. “Essa ata constitui meio de provas para o poder judiciário”, afirmou
“No ciberbullying você também pode denunciar pelo aplicativo e bloquear o contato [como no Facebook, por exemplo]”, concluiu.