O PL 4.302/1998 foi bem recebido pelos associados da Assespro-SP e ABES, entidades que concentram empresas de software e serviços.
Entidades que representam empresas de Tecnologia da Informação no Brasil, usuárias intensivas de profissionais terceirizados para a produção de software e código sob demanda, comemoram a aprovação Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização das atividades-fim em empresas.
O texto aprovado na noite de quarta-feira (22) pelo Congresso e que agora vai à sanção do presidente Michel Temer, autoriza o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. O PL foi aprovado por 231 votos a favor e 188 votos contrários, oito deputados se abstiveram.
O PL deverá afetar as atividades de tecnologia. A Assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) tem apoiado o modelo de contratação, defendendo que se alinha com a forma que o próprio setor de TI opera.
“A partir do momento que o empresariado tem essa opção a mais, que é poder contratar serviços terceirizados para a sua atividade-fim, isso facilitará o setor a aumentar sua cadeia produtiva”, defende Eduardo Nistal, presidente da Assespro-SP.
Na visão da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), a regulamentação também beneficiaria o setor de tecnologia no País.
“A terceirização é um fato. Ela já existe e está enraizada, em alguns ramos mais e outros menos. Mas como existia uma divergência de interpretação em relação ao que é considerada atividade meio e as chamadas atividades-fim, isso gerava uma infinidade de conflitos. A regulamentação vem para reduzir esses conflitos, uma vez que autoriza legalmente que empresas terceirizam sua operação”, explica o diretor Jurídico da entidade, Dr. Manoel Antônio dos Santos.
A legislação atual veda a terceirização da atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada) e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Deputados da oposição e sindicatos criticam a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. O que se critica aqui é que o projeto gera mais insegurança jurídica no mercado de trabalho e o receio é que ocorrerá uma substituição de contratos indeterminados por temporários.
Nistal rebate e diz que a medida tende a beneficiar o mercado como um todo, uma vez que, segundo ele, abre a possibilidade do empresariado aumentar a sua produtividade e logo, a oferta de empregos.
“Eu não tenho dúvida que, em seis meses, quando começar a refletir os primeiros efeitos [da aprovação da terceirização] que os postos de trabalho vão aumentar”, ressalta. “A oposição defende que a terceirização vai acabar com o modelo CLT. Mas eu penso que é um modelo complementar, acho que agora fica mais democrático. Tanto o contratante quanto o contratado podem negociar isso, se a melhor forma de efetivar o serviço é no formato CLT ou terceirização. Ainda mais no setor de TI, onde os profissionais tem condições de negociar isso”, complementa o presidente da Assespro-SP.
Já Santos, da ABES, acredita que a própria concorrência tratará de prevenir a precarização dos contratos e contratados.
“A concorrência por bons profissionais do mercado vai ser o fator que define a precarização. Estamos em um país de livre iniciativa, concorrência e contratação. O mercado é muito grande. Se você quiser contratar um especialista, eu vou ter que disputá-lo com uma empresa grande, com uma pequena. E para que eu consiga isso, eu vou ter que oferecer uma remuneração estimulante, benefícios, a mesma realidade que rege as atividades-fim”, pontua.
Sobre possíveis efeitos colaterais da terceirização, Nistal reconhece que algumas empresas podem se beneficiar do novo modelo para retenção de custos, mas acredita que será “um porcentual pequeno”. “Acredito que a maioria usará para aumentar o seu quadro produtivo”.
Entenda o PL que autoriza a terceirização
O Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos terceirizados. Significa que a contratante é responsável por obrigações trabalhistas referentes ao período do trabalho temporário, incluindo o recolhimento das contribuições previdenciárias. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária.
Segundo a Agência Câmara, na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Em relação ao contrato entre as empresas (tomadora e prestadora), o texto do Senado mantém como cláusulas o prazo e o valor do contrato; acrescenta necessidade de versar sobre a segurança e a saúde do trabalhador; e retira o valor da remuneração dos trabalhadores e as previsões de uma forma de fiscalização do pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e de multa pelo descumprimento dessas obrigações.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Na prática, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. E a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Foi aprovado também o parecer que exclui do texto a anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
E o dispositivo que permite à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Procurado pela redação do IDG Now!, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (SindPD) informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que ainda não possuía um posicionamento oficial sobre o tema até o fechamento desta matéria.
Fonte: Computer World