A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) fixou em R$ 2,6 milhões o total da multa a ser aplicada à Google Brasil Internet Ltda. por descumprimento de uma decisão judicial. Segundo o juiz Gustavo Chies Cignachi, a empresa levou mais de três anos para apresentar as informações solicitadas em um inquérito policial que investigava a distribuição internacional de pornografia infantil. A multinacional tem 30 dias para depositar o valor a contar da intimação.
As diligências tiveram início em 2008 a partir de uma série de fotos publicadas no Orkut, contendo imagens de crianças e adolescentes em trajes e poses com caráter sexual. Com subsídios fornecidos pelo provedor de internet local, foi possível identificar os dados usados na criação da conta no site de relacionamentos, o que levou o Ministério Público Federal (MPF) a requerer a quebra de sigilo em relação ao email do usuário. A primeira autorização foi concedida em setembro do mesmo ano pela juíza Simone Barbisan Fortes.
A Google respondeu alegando estar legalmente impossibilitada de cumprir a ordem judicial por estar sujeita à Lei do Grampo e à Lei de Privacidade das Comunicações Eletrônicas, estatutos criminais em vigor nos Estados Unidos, país de origem da corporação. Conforme destacou, as informações solicitadas estariam armazenadas em servidores operados pela matriz americana. A companhia embasou-se, ainda, em um acordo de assistência judiciária em matéria penal firmado entre os governos brasileiro e norte-americano e informou ter preservado os elementos requeridos para posterior fornecimento.
Até novembro de 2010, foram realizadas diversas tentativas. Diante das dificuldades, a juíza Gianni Cassol Konzen optou por adotar concomitantemente a via diplomática e requereu cooperação internacional para o cumprimento da medida. A juíza reiterou a decisão e fixou multa diária no valor de R$ 2 mil até que fosse atendida. “Quanto maior o distanciamento cronológico dos fatos, maior a probabilidade de insucesso das investigações”, explicou.
Ação penal próxima do fim
Em junho de 2013, o MPF ofereceu denúncia contra o suspeito com base em outras provas, e a ação penal começou a tramitar na 3ª Vara Federal de Santa Maria. Cerca de um ano depois, o autor informou ter juntado aos autos a mídia contendo os dados fornecidos pela Google.
Cumprida a decisão, a empresa solicitou o afastamento da penalidade, reafirmando os óbices legais existentes até então. No entendimento do magistrado atualmente designado para o processo, entretanto, ficou claro o desrespeito aos comandos judiciais.
“Importa decidir nestes autos se uma empresa de âmbito global com negócios no Brasil, detentora de informações relevantes para a instrução criminal, portanto, de interesse público, pode escudar-se nas leis de seu país de origem para negar a aplicação da Lei Brasileira”, afirmou Cignachi. “Os elementos da lei estrangeira são inoponíveis à soberania nacional. Aqueles que pretendem ter negócios no Brasil submetem-se às Leis Brasileiras, não interessando o regime da lei estrangeira, pois, em matéria criminal, prevalece o império da Lei Brasileira”, avaliou.
O juiz lembrou que se passaram mais de três anos do término do prazo concedido à demandada e que foram buscadas diversas alternativas na tentativa de obter as informações necessárias. “Verifico que a empresa Google Brasil Internet Ltda. foi devidamente intimada para cumprir o comando judicial, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 2.000,00, em 14/12/2010, cuja fluência do prazo se deu em 15/12/2010, computando até a data do protocolo da manifestação da referida empresa, um total de 1.300 dias de descumprimento”, disse.
Ele também entendeu não haver desproporcionalidade no montante da multa. “Apesar de elevado, é necessário e suficiente considerando o dano prolongado à instrução e o notório patrimônio da empresa multada”, justificou.
O magistrado consolidou em R$ 2,6 milhões o valor a ser depositado judicialmente e fixou prazo de 30 dias para atendimento. De forma a oportunizar o contraditório e a ampla defesa, o réu na ação penal terá 10 dias para se manifestar sobre as novas provas incluídas no processo. Após o período, os autos, que já estavam conclusos para sentença, retornarão para julgamento. A Google pode recorrer ao TRF4.
Fonte:UOL Convergência Digital