Justiça endurece contra empresa mineira por uso pirata de software

A Microsoft Corporation e a Symantec Corporation deverão ser indenizadas por uma empresa de Uberlândia que usou programas de computadores pertencentes às organizações sem a devida licença de uso. 

A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, sentença proferida pela comarca de Uberlândia, revela o site Internetlegal (www.internetlegal.com.br)


Em fevereiro de 2008, depois de uma auditoria de informática realizada na presença de oficiais de justiça, a Microsoft e a Symantec verificaram que a Icatril Indústria de Café do Triângulo possuía em seus computadores programas de titularidade das organizações pirateados, e por isso decidiu entrar na Justiça contra a empresa mineira.


Em primeira instância, a Icatril foi condenada a pagar em dobro o valor atual de mercado de todos os programas de titularidade das Symantec e da Microsoft que estavam sendo usados por ela sem licença – valores dos programas a serem apurados em liquidação de sentença. Contudo, a Symantec e a Microsoft decidiram recorrer, pedindo a majoração do valor da indenização, a ser arbitrado entre dez e 50 vezes o valor de mercado de seus produtos, multiplicados pela quantidade de cópias apreendidas em poder da Icatril.

Direitos autorais

O desembargador relator, Evandro Lopes da Costa Teixeira, observou que os autos demonstram que a Symantec e a Microsoft são titulares dos direitos autorais de diversos softwares utilizados pela Icatril em seus microcomputadores, contudo sem a devida licença de uso. O magistrado indicou, ainda, que os softwares são incluídos no conceito de obra intelectual, e que o titular cuja obra seja reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada sem autorização pode requerer a apreensão de exemplares e ser indenizado.

Na avaliação do desembargador, o valor da indenização fixado em primeira instância deveria ser majorado, “porque não será capaz de compensar a autora que deixou de lucrar com a venda dos programas pirateados e, ao mesmo tempo, punir a empresa ré por sua conduta fraudulenta. Do contrário, estar-se-ia consagrando as práticas lesivas e estimulando a utilização irregular de obras”. 

O magistrado ressaltou, ainda, que o comportamento ilícito da Icatril lesou também o Estado que, com a comercialização irregular dos produtos, deixou de arrecadar impostos.Dessa maneira, o relator decidiu majorar o valor da indenização para dez vezes o valor dos softwares utilizados irregularmente à época da perícia realizada na ação cautelar, a ser apurado em liquidação de sentença. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.

Fonte: convergencia digital