A nova lei de crimes eletrônicos aprovada no ano passado e que altera o código penal para tipificar e caracterizar como crime delitos em meios digitais e eletrônicos entrou em vigor nesta terça-feira com penas de prisão e multa para invasão de aparelhos como computadores e celulares.
Também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, depois da atriz ter imagens íntimas suas publicadas na Internet após serem roubadas de um computador enviado à assistência técnica, a lei 12.737/2012 determina tempo de prisão de três meses a um ano e multa pelos delitos informáticos.
A punição pode ser ampliada se houve prejuízo econômico para as vítimas. Segundo a lei, é qualificado como crime “invadir dispositivo informático alheio,(?) mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização (?)”. A regra também se aplica a quem “produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática”. A legislação também define pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais “ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido”.
Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/tecnologia/2013/04/02/lei-de-crimes-na-internet-entra-em-vigor-nesta-3a.jhtm