Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados inclui como direito do internauta a não suspensão de qualquer app por decisão do poder público.
Um projeto de lei (PL 5130/16) que tramita na Câmara dos Deputados inclui como direito do internauta a não suspensão de qualquer aplicativo da internet por decisão do poder público. O objetivo da proposta, que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), é evitar que decisões judiciais interrompam, ainda que temporariamente, um serviço usado diariamente pelos internautas.
Ainda que recentes decisões judiciais de primeira instância, que tiraram do ar aplicativos como o YouTube e o WhatsApp, tenham sido derrubadas em segunda instância, para o deputado João Arruda (PMDB-PR), autor do projeto, houve “grande prejuízo a toda a população, que se viu privada da utilização de aplicações que fazem parte de sua rotina”.
O deputado argumenta que o marco civil dispõe de dois dispositivos para punir sites e provedores que não cooperam com a Justiça, não havendo necessidade de interromper todo o serviço para a população. O primeiro é a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. O segundo dispositivo é a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico. A multa alcança até a empresa estrangeira, que responde por meio de sua filial, sucursal ou escritório.
O projeto revoga dois dispositivos do marco civil que preveem, além da advertência e multa, a suspensão temporária das atividades e a proibição de atuação. “Portanto, já estão previstas na lei outras modalidades de sanções que se provam efetivas, tornando desnecessárias a suspensão temporária de atividades ou mesmo sua proibição de funcionamento”, disse Arruda.
O projeto será analisado agora nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para análise do plenário da Câmara. *Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Computer World